ILEGALIDADE NA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PERANTE O INSS
Resumo
A lei dos benefícios (Lei 8.213) trás em seu artigo 16 um rol de beneficiários da previdência social na qualidade de dependentes dos segurados, elencando algum dos presentes no rol como dependentes presumidos, isto é, situações aonde a mera existência de tal sujeito dispensa a comprovação de dependência econômica, sendo estes: O cônjuge, a companheira ou companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; Desta maneira observa-se a incongruência na situação, visto que, para comprovar união estável a autarquia exige três documentos da mesma lista utilizada para comprovação de dependência econômica. Ademais, trata-se de assertiva ilegal, visto que, o decreto que assevera tal exigência tem força normativa inferior a lei 8.213 que trás a companheira ou companheiro como dependência presumida. EX POSITIS esta exigência do INSS ocasiona a necessidade da utilização da via jurisdicional para satisfação de um direito liquido e certo, em decorrência das negativas administrativas, o que contribui para massificação de demanda e obstrução do judiciário.