O DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO NO ÂMBITO DAS RESPONSABILIDADES

José Roberto Belão MACIEL, Florestan Rodrigo do PRADO

Resumo


A definição de meio ambiente é ampla, no qual o legislador trouxe um conceito jurídico indeterminado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, também é conhecido por grande parte da doutrina como sendo um direito metaindividual, mais propriamente um direito difuso e coletivo. Ocorre Dano Ambiental quando há lesão a um bem ambiental, resultante da atividade praticada por pessoa física ou pessoa jurídica, pública ou privada, que direita ou indiretamente seja responsável pelo dano causado, assim, pode-se afirmar que, quem comete um Dano Ambiental responderá triplamente, sendo responsabilizado nas esferas civil, administrativa e penal.

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