POSSIBILIDADE DA COLABORAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS PARCIAIS NO SANEAMENTO DO PROCESSO DEMOCRÁTICO

Laura JUNQUEIRA

Resumo


A democratização tornou-se uma característica do Direito Processual Civil, confirmada pelo Código de Processo Civil de 2015. Desta maneira, o caráter democrático do processo enfatizou a importância dos princípios constitucionais e processuais, como a celeridade, a isonomia, o contraditório, a boa-fé e, principalmente, a colaboração. Nesse sentido, importante destacar a importância da colaboração dos sujeitos durante o processo, com ênfase na ocorrência da colaboração durante o saneamento e organização processual. Faz-se necessário analisar a possibilidade da colaboração entre sujeitos parciais, ou seja, se a previsão legal do princípio é uma realidade no processo e durante o momento de saneamento e organização, ou se essa norma fundamental é uma utopia, impossível de ser colocada em prática.

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