JUSTAS NÚPCIAS EM ROMA E NO BRASIL
Resumo
O artigo trata sobre as justas núpcias em Roma, desde os primórdios da sociedade romana, quando eram encontradas as inúmeras característica e formas de matrimonio. Entretanto, poucas eram consideradas legitimas ou de acordo com o Jure Civile, já que os casamentos eram permitidos apenas para membros da sociedade que detinham o Status Civitas ou o Status Libertae, que ainda deveriam ser pertencentes às mesmas castas, e com a permissão e acordo do pater. O artigo abordará sobre as formas de justas núpcias e o que era necessário para que pudessem ser realizadas e concretizadas. Entretanto, muito se percebe que o direito brasileiro foi fundado sobre as bases do direito romano, sendo este, fundamental para a criação da cultura da família e do casamento no território brasileiro. Assim, o artigo tratará, também, sobre as justas núpcias no Brasil, para posteriormente comparar as duas culturas e mostrar os avanços e direito alcançados por toda a sociedade brasileira, principalmente pelas mulheres e no âmbito do princípio da dignidade da pessoa humana, adquirido em maior parte após a promulgação da Constituição Federal de 1988.