O MENOR E O CRIME: A INTERVENÇÃO ESTATAL COMO FORMA DE PREVENÇÃO DO ATO INFRACIONAL

Silvio Carlos RUSSI, Larissa Aparecida COSTA

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo tratar da intervenção estatal como forma de prevenção da infração penal e promover uma reflexão acerca das bases políticas indicativas do que pode ser considerada uma intervenção estatal democrática, adequada a um país emergente, para o enfrentamento do problema da criminalidade, a partir do projeto de sociedade, Estado e Direito positivado constitucionalmente em 1988, buscando a fixação de uma direção política e democrática a ser efetivamente assumida pelo Estado em seus objetivos de enfrentamento e prevenção das infrações penais.

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