IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS, SUA CARENCIA DE REGULAMENTAÇÃO E ASPECTOS COMPARATIVOS

Vinícius Bareia BENVENGO, Anna Clara Bertucchi TOMIAZZI, Sandro Marcos GODOY

Resumo


O artigo trata do imposto sobre grandes fortunas ou IGF que é um tributo de competência da união, previsto na constituição, mas que não pode ser aplicado, pois carece de regulamentação. Existem vários projetos de lei pendentes de aprovação propondo a regulamentação deste tributo, porém por se tratar de assunto extremamente polêmico, diversas controvérsias impedem que esses projetos de lei sejam aprovados, o artigo também trabalha os motivos pelo qual essa carência de regulamentação persiste até o presente momento. São mostrados argumentos contra o IGF que alegam por exemplo que este é um imposto de difícil fiscalização, e que o custo de sua implantação seria maior do que sua receita, uma vez que haveria grande evasão fiscal, e também argumentos favoráveis ao IGF que alegam, por exemplo, que a evasão poderia ser combatida com informatização e integração da base de dados, e que apenas o Imposto de Renda, é insuficiente para manter uma tributação progressiva. Trata-se de direito comparado com outros países, os quais também tiveram experiências com o IGF, como por exemplo a França que é um dos poucos países que ainda aplicam tal imposto e a Alemanha que extinguiu o imposto, alegando se tratar de um tributo de natureza confiscatória, alguns outros países alegaram que era um imposto de custo muito elevado, e também de países que ainda utilizam deste imposto, porém que o fazem com uma alíquota bastante reduzida.

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