MÍNIMO SOCIAL, IGUALDADE E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL NA LOAS: A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA ERRADICAÇÃO DA POBREZA
Resumo
Ao estabelecer o princípio da igualdade em seu artigo 5º, caput, da Constituição Federal, o Estado admitiu para si uma série de desafios que limitará o cumprimento de suas responsabilidades perante a população, uma vez que há certa distinção entre quem são os iguais e os desiguais, para que seja possível começar a aplicar essa ideia de igualdade no plano concreto. Com isso, o Estado resolveu criar um rol de direitos sociais a todos com base nessa noção de igualdade entre as pessoas, entre eles o artigo 6º da Constituição Federal. A redução das necessidades aos mínimos sociais está presente na LOAS e não deveria ser tomado como sinônimo, pois, configura uma ameaça à universalidade da assistência social no Brasil.