MARGEM DE APRECIAÇÃO NA PROTEÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO À MIGRAÇÃO

Guilherme Fontana SANCHEZ

Resumo


a migração é fenômeno constante em toda a História da Humanidade. Mais recentemente, com a consolidação da globalização ao longo do tempo, o fenômeno migratório tomou a dianteira no cenário geopolítico atual. Contudo, há aí uma contradição: quanto mais se abrem fronteiras para comércios e serviços, mais se fecha para a circulação de pessoas. A Teoria da Margem de Apreciação surge exatamente como um ponto importante nesta contradição, ao definir que os Estados partes do Direito Internacional possuem uma margem de apreciação para decidir quanto a sua soberania (parcial relativização desta) a fim de que legislem e imponham limites ao exercícios da normativa internacional em seus territórios. Através de fundamento jurisprudencial e doutrinário, o estudo aqui desenvolvido conclui, por si só, que os Estados possuem de fato responsabilidade no plano internacional para com os migrantes, ao se entender que a margem de apreciação permite aos Estados sujeitos do Direito Internacional (Público) maior poder de decisão quanto a determinadas questões; ora, em questões relativas à migração, as próprias autoridades estatais possuem maior conhecimento de causa e, desde que se respeite os direitos destas pessoas, esta teoria é garantia de maior efetivação do direito de migrar. O maior problema, no entanto, surge quando não há a adoção de requisitos objetivos ou critérios que delimitam e definem sua aplicação.

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