OBRIGATORIEDADE DO VOTO: UMA ANÁLISE À LUZ DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA LIBERDADE INDIVIDUAL

João Vitor Conti PARRON, Letícia Achilles SHIGEMATSU

Resumo


A proposta deste trabalho é discutir o atual cenário brasileiro no que se refere à democracia, desenvolvimento socioeconômico e obrigatoriedade do voto. Neste sentido, buscar-se-á evidenciar a relação existente entre os referidos temas, por meio da análise da viabilidade e possibilidade da adoção do voto facultativo no ordenamento jurídico pátrio, bem como a liberdade de escolha e a participação dos cidadãos no processo eleitoral. A temática em questão é recorrente no meio acadêmico, em razão da repercussão alcançada nos períodos de pleitos eleitorais. Para tanto, além de investigar a natureza jurídica do instituto, serão elencados os principais argumentos favoráveis e contrários a uma eventual extinção do voto obrigatório e sua possibilidade jurídica em face da Constituição Federal de 1988. Impende mencionar que os cidadãos brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade possuem o dever de votar nas eleições, ficando sujeitos a restrições civis e pagamentos de multa caso descumpram com tal ônus, conforme disposto na Lei n. 4.737/65. Todavia, ainda assim, houve crescente índice de abstenção nas últimas eleições, além de considerável aumento do número de votos brancos e nulos, o que demonstra a aparente ineficiência da imposição legal e o desinteresse da população em contribuir com o processo eleitoral. Ocorre que, mesmo diante deste contexto, a doutrina majoritária ainda se mostra favorável à manutenção do voto obrigatório, apontando como principais justificativas que: o voto seria um poder-dever dos cidadãos; a maioria dos eleitores participaria do processo eleitoral; o voto seria um fator de educação política dos eleitores; e o estágio atual de nossa democracia inviabilizaria a adoção do voto facultativo. Por outro lado, aqueles que sustentam a extinção do voto obrigatório, possuem como principais fundamentos: o voto seria um direito e não um dever do cidadão; o voto facultativo é adotado pela maioria dos países desenvolvidos e com democracia sólida; e o voto facultativo melhoraria a qualidade dos votos, pois os candidatos teriam que, antes de tudo, convencer os eleitores a irem às urnas, melhorando sua campanha eleitoral e propostas. Ainda, será avaliada a pertinência constitucional da proposta, uma vez que pairam discussões na doutrina acerca da obrigatoriedade de o voto ser cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, §4º, da Constituição Federal, obstando, neste caso, deliberações legislativas a seu respeito. Deste modo, serão confrontadas as premissas expostas acima, buscando-se a tese que mais favoreça, simultaneamente, a consolidação de nossa democracia e o desenvolvimento socioeconômico, preservando-se os direitos individuais e o texto constitucional, para que se tente compreender o porquê de o Brasil seguir na tendência contrária da maioria dos países do mundo, impondo aos cidadãos o comparecimento às urnas.  


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