COMENTÁRIOS SOBRE O CONTEÚDO JURÍDICO DA NORMA HIPOTÉTICA FUNDAMENTAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

Bruno Boigues Pittioni DOMINGOS, Victor Fernando Fonseca da ROCHA

Resumo


A Norma Hipotética Fundamental, como pressuposto abstrato de validade do ordenamento jurídico, encontra sua fundamentação legal-objetiva no início da Constituição Federal do Brasil de 1988, mais precisamente no artigo 1º, parágrafo único, primeira parte. Dessa forma, o pressuposto abstrato, tematizado por Hans Kelsen, legitima e fundamenta todo o sistema jurídico de um território e, em relação ao Brasil, tal pressuposto recebeu lugar de destaque no ordenamento constitucional brasileiro. Nessa esteira, a vontade geral constituída pelo povo brasileiro, traduz-se em segurança jurídica, posto que, quando o povo de um determinado território estabelece sua organização política, suas bases estão consolidadas para que os legisladores possam organizar o Estado por meio de leis objetivas. Assim, a Norma Hipotética Fundamental advém para harmonizar os sentidos objetivos e subjetivos que legitimará todo o ordenamento jurídico.

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