CONSIDERAÇÕES ACERCA DA PROPOSTA DE VINCULAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONSTITUCIONAL FACE A CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA

Lidiana Costa de Sousa TROVÃO, Larissa Aparecida COSTA

Resumo


A crise na segurança pública é situação que no Brasil se arrasta por anos a fio.  Entretanto, não é demais lembrar que saúde e educação, apesar da vinculação orçamentária, nunca apresentaram avanços significativos e também são áreas que apresentam incisivas chagas: malferimento dos recursos, desvios e superfaturamentos são rasos exemplos. A pesquisa se torna relevante quando analisados os fatores nos quais estão assentados os direitos fundamentais e a dignidade humana, tanto em relação à superlotação dos presídios e a ausência de investimentos, quanto em relação à população, que vive em constante pavor. A vinculação orçamentária se mostra necessária, porém, temerária, pois não garante a solução do problema. À guisa de entendimento, despesas vinculadas não são oriundas somente de previsão constitucional, podem ter origem também em lei ordinária. Há crítica à vinculação constitucional de receitas pelo fato de se ter comprovação fática de que essa alocação não garante a efetividade desses setores. A crise na segurança pública se mostra um problema difícil de enfrentar, eis que se arrasta por anos e desafia os poderes da república a encontrarem alternativas para amenizar seus efeitos e reflexos. As propostas de enfrentamento da crise da segurança pública que, foram desde a vinculação orçamentária à construção de presídios, escoam na necessidade de investimentos no setor, mediante a liberação dos recursos do Fundo Penitenciário. Instado a se manifestar, o Supremo Tribunal Federal, no ano de 2015, reconheceu a incidência de um Estado de Coisa Inconstitucional em relação a crise do sistema penitenciário de nosso país. Na oportunidade, os demais poderes foram chamados ao diálogo numa tentativa de promover um entendimento mútuo, com o objetivo de sanar os problemas do sistema carcerário. Apesar de terem sido determinadas uma série de providências a serem tomadas pelo governo federal, como a proibição de efetuar o contingenciamento dos recursos do Fundo Penitenciário, a liberação parcial de numerários aos estados resultaram em poucos avanços. Essas questões todas permeiam um elemento fundamental para a implementação de qualquer política pública, que é a preocupação do governo com o bem-estar da população, o que não tem sido visto nesse panorama. O que se pôde observar foi que durante muitos anos essa verba foi utilizada com desvio de finalidade, tendo em vista que o montante ali guardado servia de troféu para um superávit primário fantasioso. Apesar da pressão exercida durante e após a eclosão da última crise, a vinculação orçamentária não ocorreu, e os investimentos de fundos como o FUNPEN seguem a passos lentos. Utilizou-se o método dedutivo, pesquisa qualitativa e artigos científicos sobre o tema em questão.


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