EVOLUÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL E SUA RELEVÂNCIA NO DIREITO FALIMENTAR BRASILEIRO.

João Pedro Brigatto WEHBE, Edson Freitas de OLIVEIRA

Resumo


Considera órgão da Lei nº 11.101/2005, a administração judicial presente na Recuperação Judicial de Empresas e na Falência, desempenha função ímpar nos respectivos procedimentos especiais aptos a efetivar adequadamente os direitos materiais envolvidos em ambos cenários, hoje podendo ser exercida por um único agente bem como por uma pessoa jurídica. O aprofundamento científico acerca do instituto é o que se pretende, com a finalidade de localizar o seu surgimento no direito empresarial brasileiro, antigo direito comercial, constatar a evolutiva da atuação, desde os primórdios do Código Comercial do Império até as inovações trazidas pela Lei nº 11.101 de 2005, em vigor atualmente. Através dos estudos, confirma-se a obrigatoriedade e inafastabilidade deste agente, tendo em vista a necessidade da atuação do administrador judicial para que os procedimentos previstos na atual Lei de Falências e Recuperação de Empresas, se desenvolvam até atingirem o fim esperado, qual seja na falência a satisfação do passivo e, na recuperação judicial, o pagamento das dívidas de modo a possibilitar a mantença da atividade no mercado. Gera-se ainda, o reconhecimento da necessária autonomia a ser atribuída ao administrador, para que trabalhe livremente revertendo maior proveito ao procedimento, fazendo cumprir com a celeridade e economia processual, consequentemente.

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