EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PRISÃO CIVIL: REFLEXÕES A CERCA DO FIM DA COERÇÃO PESSOAL DO DEPOSITÁRIO INFIEL.

Gustavo Cardoso de SOUZA

Resumo


Esse presente resumo expandido tem como finalidade a introdução ao estudo da prisão civil durante a história humana, visualizando os efeitos e consequências do fim da coerção pessoal do depositário infiel na sociedade e economia do país. Visto isso, podemos classificar prisão civil como toda aquela que advêm do não cumprimento de determinado débito obrigacional, ou seja, a prisão daquele indivíduo que está inadimplente com o pagamento de uma dívida oriunda de decisão judicial. Em suma, essa modalidade de prisão, que a séculos está extinta na maioria das legislações internacionais, ainda era possível ser observada na carta magna de 1988, art. 5º, inciso LVVII, que prevê a sua determinação nos casos de inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia e de depositário infiel. No entanto, após a ratificação do pacto de San Jose da Costa Rica pelo governo brasileiro em 1992 e a histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 466.343-SP) em dezembro de 2008 e a súmula vinculante 25, foi colocado fim a modalidade de coerção física civil nos casos de depositário infiel, se restando somente a possibilidade nos débito oriundos de obrigações alimentares, previstas na Lei de alimentos – Lei nº 5.478/68.

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