O PRINCÍPIO DA CO-CULPABILIDADE SOB A ÓTICA DA INFLUÊNCIA DO MEIO SOCIAL NAS CONDUTAS DELITIVAS

Alyne BONATO, Maria Gabriela Martins SANTOS

Resumo


O presente trabalho tem como objetivo explicar a influência do meio social no comportamento das pessoas, mais especificamente na prática de atos criminosos. Busca também explicar o motivo pela qual esses infratores devem receber um tratamento penal diferenciado, visto que se o contexto social é deficiente a culpa o delito não é inteiramente do agente. Isto é o que chamaremos de princípio da co-culpabilidade. Para chegar até essa conclusão é necessário uma abordagem histórica sobre o conceito de criminalidade e como as principais escolas criminológicas entendiam o crime e o criminoso. Passado este primeiro momento, iremos adentrar na sociologia criminal, onde o foco será no meio social como modelador do individuo. Assim, com a base formada será possível compreender o conceito de culpabilidade e, por conseguinte a co-culpabilidade como atenuante genérica no cálculo de pena.

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