INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E A SUA ADMISSIBILIDADE COMO MEIO DE PROVA

Andressa VENENO FURLAN, Maria Eduarda REZENDE GALHARDO

Resumo


O presente trabalho abordará acerca da interceptação telefônica, um importante instrumento regulamentado pela Constituição Federal e por legislação específica e utilizado por órgãos persecutórios para o combate ao crime. Relacionado a isso, apresentaremos um estudo aprofundado de sua utilização, apontando os temas que geram maiores debates e incontroversas na doutrina e exibindo nosso posicionamento em relação a eles. O principal objetivo do desenvolvimento do artigo é expor em que circunstâncias a interceptação telefônica pode ser usada, por que meios, e quais os seus requisitos, bem como, trataremos sobre os fenômenos em que a interceptação possui incidência, como a serendipidade e a prova emprestada, e o seu uso em processos extrapenais. Outrossim, para a promoção do artigo utilizamos a Constituição Federal, a Lei de Interceptação Telefônica (Lei 9296/96), jurisprudências, a posição de doutrinadores, como também, nossas convicções.

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