A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA BOA-FÉ OBJETIVA ATÉ SUA EFETIVA APLICAÇÃO NA TUTELA DO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Gabriel d’Arce Pinheiro DIB, Antônio Marcos Silvestre FILHO

Resumo


O presente trabalho visa apresentar a evolução do princípio da boa-fé objetiva dentro do direito, desde seu surgimento, até sua aplicabilidade efetiva. Para tanto, faz-se necessário compreender os momentos de positivismo estrito, permeados pela mentalidade exegética e pandectista, as quais garantiam caráter meramente moral a boa-fé, ou seja, este princípio não gerava nenhum tipo de coerção legal, o que limitava a construção do convencimento do juiz. Posteriormente, demonstra-se a influência do Bürgerliches Gesetzbuch (BGB), Código Civil alemão de 1900, que positivou as noções de boa-fé, o que garantiu sua atuação prática dentro dos negócios jurídicos, possibilitando relevante desenvolvimento nas disposições do direito civil. Com a evolução da capacidade interpretativa da norma pelo magistrado, permitiu-se a aplicação efetiva do princípio da boa-fé objetiva. Posteriormente, constata-se que os avanços doutrinários e jurisprudenciais foram determinantes para o surgimento de diversos institutos pertencentes a boa-fé, que coercitivamente, contribuem de maneira intensa para manutenção da lealdade, ética e probidade em uma relação jurídica.

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