TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA

Gabriela Silles de SOUZA, Jurandir José dos SANTOS

Resumo


A teoria da cegueira deliberada, de origem inglesa, visa resolver os casos em que o agente, de forma consciente cega-se deliberadamente perante dados penalmente relevantes à sua conduta, gerando um resultado delituoso. Atualmente esta teoria vem sendo aplicada em diversos ordenamentos jurídicos, entretanto, ainda não há uniformidade nas decisões e teses jurisprudenciais e doutrinárias, não há, inclusive, entendimento pacífico com relação a conceituação de cegueira deliberada. Em nosso ordenamento pátrio, a doutrina e jurisprudência vem aplicando a referida teoria, contudo, de forma tímida. O objetivo do presente trabalho é analisar a origem e conceituação da teoria em pauta, além de sua aplicação no direito penal brasileiro, em especial ao delito de lavagem de dinheiro. Visa também, analisar o delito de lavagem de capitais, conceituando-o e apreciando as mudanças legislativas acarretadas pela entrada em vigor da Lei nº 12.683/2012.

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