LIMITES DA ATUAÇÃO ESTATAL NO ÂMBITO PROBATÓRIO EM VIRTUDE DA PROTEÇÃO A INTIMIDADE

Thaysla Laila Borges da SILVA, Gisele Caversan Beltrami MARCATO

Resumo


O presente artigo traz uma reflexão sobre o limite da relativização ou não do Direito a Intimidade no âmbito probatório. O Estado para garantir não só a efetivação deste bem jurídico, mas como o de todos, presta a tutela jurisdicional. Ocorre que, quando se enfrenta a realidade fática, tem-se o conflito de um ou mais princípios e/ou direitos positivados, cabendo ao representante Estatal valer-se da ponderação, razoabilidade e proporcionalidade no caso em concreto, isto é, levando a relativização, por meio da qual um se sobrepõe ao outro. Nesta toada, o questionamento que se faz é: até onde o Estado pode relativizar o direito à intimidade para que se prove ou não ato ilícito? Qualquer relativização que se faça no âmbito dos direitos fundamentais gera precedentes, o que acarretará em uma sucessiva onda de decisões no mesmo sentido. Por conseguinte, ao relativizar direito constitucionalmente garantido, certa instabilidade pode se instalar no ordenamento jurídico. Todavia, deve-se lembrar também que o direito a intimidade não se encontra num pedestal isolado dos demais direitos, sendo compreensível que por vezes é necessário confrontá-lo com os demais, notadamente os fundamentais.

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