Análise da ação penal

Vinícius do Nascimento SOUZA, Maria Eduarda Fernandes CANEIRO, Leonardo ZANGIROLAMO

Resumo


O presente estudo tem como o tema central a ação penal e suas espécies, sendo este um direito público subjetivo de cunho instrumental autônomo e abstrato, que visa provocar a prestação jurisdicional do Estado, assim aplicando o direito penal no caso concreto, o objetivo deste trabalho é expor de forma ampla as características particulares de cada ramificação do direito de provocar a jurisdição, sendo elas: a ação penal pública condicionada, ação penal pública incondicionada, ação penal privada e ação penal privada subsidiária da pública. Para alcançar o objetivo proposto se fez necessária a pesquisa bibliográfica, realizada por meio da pesquisa doutrinária processual penal. A ação penal pública incondicionada sendo esta onde o Ministério Público exerce seu direito de ação sem depender de qualquer autorização prévia, tem como peça inicial a “Denúncia”, contendo a delimitação do fato no tempo e no espaço, o núcleo do tipo, modo e meio de execução do crime, este tipo de ação será aplicado sempre que a lei não dispuser ao contrário, entendendo assim como regra geral no direito de ação. A ação penal pública condicionada a representação é também um direito público do Ministério Público, para provocar a prestação jurisdicional, porém, sua autonomia é mitigada pela legislação penal, seu direito de tirar a inércia do judiciário é condicionado a representação da vítima do crime, a representação feita pelo ofendido é condição processual, sem a qual o procedimento seria nulo. A ação penal privada se encontra na situação onde o direito de ação é transferido para a vítima, entretanto, o poder de punir (Jus Puniendi) se mantém sob posse do Estado, nestas circunstância o Ministério Público não tem o direito de ação, podendo tal situação ser classificada como substitiução processual ou legitimiadade extraordinária, o Promotor nada pode fazer se querelante não se manifestar, este último precisando propor a ação dentro de 6 meses para assegurar que seu direito de ação não decaia. A ação penal privada subsidiária da pública, é aquela que tem a função de complementar uma acusação onde o Ministério Público foi total ou parcialmente omisso, sendo sustentada pelo princípio da infraproteção, este modelo de ação penal é uma ampliação da legitimidade ativa nos crimes de ação penal pública, possuindo um prazo decadencial, assim como a ação penal privada, de 6 meses. Aqui, portanto foram apresentados os elementos nucleares das ações penais, não podendo ignorar as demais considerações sobre a matéria e outras características não grafadas neste resumo.

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