UM BREVE ESTUDO SOBRE EVENTUAIS TESES QUE SE SUSTENTAM NO EXCESSO NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

Rodolfo Luís de Castro CARVALHO

Resumo


No atual cenário jurídico-constitucional temos a ocorrência de vultuosas repercussões e cautelas no que se refere ao constrangimento de direitos fundamentais. E ao que nos importa neste escopo iremos citar ainda que de forma abreviada os atuais parâmetros jurisprudenciais sobre a execução em sede de ação de alimentos e a eventual insurgência sustentada no excesso na execução, em razão da incidência do instituto da prisão civil. Torna-se pertinente nesta temática uma crítica ao dispositivo coercitivo acima citado. Nada obstante tal óbice ao momento encontrar-se vencido, não raro serve de subsídio a teses que alegam haver flagrante violação no diploma processual civil frente aos ditames do Pacto San José da Costa Rica. Todavia, é clara a redação do art. 7.7, assim prevista no diploma internacional, em que não limita ordens judiciais prevendo a detenção fundamentada em inadimplemento de obrigação alimentar. Afora, vale dizer, a harmonia sistêmica junto ao que prevê a Constituição Federal, em seu art. 5º, LXVII. A respeito do objeto maior em que se assenta esta síntese, temos o citar do recente posicionamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou habeas corpus a um homem que teve a prisão civil decretada por não pagar a pensão alimentícia, constada previamente em título executivo. Ratificando dessa forma o entendimento de que, nesse tipo de ação é inviável a análise da tese de excesso na execução. Eventual excesso que nos parece ser possível arguir em sede de defesa refere-se a hipótese em que o credor detém a qualidade de maior e capaz, e a dívida alimentar se estende no tempo, alcançando altos valores, e vir o credor a exigir o pagamento de forma integral, sob pena de prisão civil. As breves considerações por ora expostas se sustentaram na ratificação assim assinalada pela jurisprudência, em que torna incessante a busca de um mecanismo constritivo que venha de fato surtir num resultado útil para o requerente, em causas que versem sobre débito de alimentos. E no que se refere a tese negada pela Corte temos a motivação sustentada em expressa disciplina legal sobre a matéria, em especial no diploma processo civil, e a não incidência de situações excepcionais que poderiam vir a autorizar a prisão domiciliar.

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