A PERSISTÊNCIA NA PRÁTICA DO TRÁFICO HUMANO

Evelyn de Souza CLAUDINO

Resumo


Em meio a tantos avanços, a sociedade brasileira atual ainda enfrenta uma grande problematização que decorre desde o Brasil Colonial e parece nunca ter fim, qual seja o tráfico de pessoas. Consiste em uma falsa promessa, geralmente prometendo uma boa condição financeira ao aliciado, que tempos depois descobre na tamanha fraude no qual encontra-se envolvido. O Brasil foi um dos últimos países a abolir a escravidão com a Lei Áurea em 1888 - oficialmente Lei Imperial n.º 3.353, e a legislação brasileira adiante foi falha durante muito tempo, pois apenas no ano de 2016 que o país caminhou rumo a maiores mudanças, devido a implementação da lei de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (LETP) - nº 13.344/2016 no Código Penal Brasileiro. Anteriormente a essa nova legislação, o país lidava com o tráfico humano caracterizando-o apenas mediante a exploração sexual da vítima, o que por sua vez salienta uma imensa falha legislativa. A lei nº 13.344/2016 revogou os artigos 231 e 231-A da lei 12.015/2019 do Código Penal, e criou por sua vez o artigo 149 -A, onde passou a abordar também o tráfico de pessoas no que diz respeito a remoção de órgãos, adoção ilgeal, qualquer tipo de servidão, trabalho em condições análogas à de escravo, inserindo também uma maior pena para o tráfico internacional, alterações essas mais do que necessárias. É nítido que haviam muitos outros pontos a serem agregados, matérias já estabelecidas nos tratados internacionais dos quais o Brasil faz parte, como por exemplo o Protocolo de Palermo, onde define o tráfico de pessoas de maneira ampla, o que caracterizava uma situação contraditória, pois em seu ordenamento jurídico interno tratava o crime de uma maneira enquanto os tratados internacionais consideravam-no de outra. Um dos motivos para que essa prática perpetue-se, é o fato do tráfico de pessoas ser uma atividade extremamente rentável, um comércio demasiadamente lucrativo, e queda-se evidente que em uma sociedade movida pelo dinheiro, esse ponto fosse se sobressair. Segundo dados da ONU de 2018, o tráfico de pessoas rende cerca de 32 milhões de dólares por ano, sendo que desse número, 85% provém da exploração sexual, e só perde no quesito rentabilidade para drogas e armas. O tráfico de pessoas não atinge apenas questões financeiras; ele toca em um ponto que não pode ser valorado – a dignidade humana. O objetivo do exposto foi por meio de um viés em Direitos Humanos, pesquisas bibliográficas e relatos de pessoas que passaram por essa situação, fomentar o debate acerca do tema, instigando a problematização em relação se realmente houveram avanços suficientes para sanar o tráfico de pessoas ou se tal prática não foi completamente dizimada perpetuando-se mascaradamente, de modo que parece ser algo extremamente distante da realidade contemporanea.

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