DIREITOS E GARANTIAS JUDICIAIS EM PROCESSO DE JULGAMENTO POLÍTICO DE CHEFE DE EXECUTIVO DEMOCRATICAMENTE ELEITO

Guilherme Fontana SANCHEZ

Resumo


O processo de julgamento político, comumente conhecido por impeachment, constitui em um procedimento instituído em países democráticos e fortalecidos em um Estado Democrático de Direito. O referido instrumento está (ou deveria estar) embasado única e exclusivamente na lei, com fulcro em garantias judiciais, tais como devido processo, contraditório, dentre outras. O presente estudo teve como objetivo demonstrar resultados obtidos através de estudo realizado em parecer feito em resposta a Solicitação de Opinião Consultiva feita pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a Democracia e os Direitos Humanos no Contexto de Julgamentos Políticos na América Latina. O estudo fora desenvolvido por meio de investigação e pesquisa de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos (como o caso Tribunal Constitucional vs. Peru, caso Tribunal Constitucional (Camba Campos e outros) vs. Equador), bem como da própria Convenção, de modo a aplicar direitos contidos neste tratado (ou seja, direitos, garantias e liberdades judiciais). Ainda que não apresente a mesma relevância em relação aos precedentes em um sistema jurídico com fulcro no common law, o autor utilizou-se outrossim de pesquisa bibliográfica para o desenvolvimento e conclusão do estudo em questão. Os artigos atinentes a direitos e garantias judiciais presentes na Convenção, quais sejam artigos 8 e 25, são quase em sua totalidade aplicáveis em um caso de julgamento político (impeachment) de Chefe de Executivo democrática e constitucionalmente eleito. Ressalta-se que existem algumas exceções, justamente por serem incompatíveis com a realidade de um julgamento político, que são: (1) art. 8.2a (direito a ser assistido por intérprete, já que há a presunção de que um Presidente fala a língua de seu Estado); e (2) art. 8.5 (uma vez que o impeachment não possui natureza criminal). Em relação aos demais, a discussão que restou fora quanto ao direito de recurso, concentrado no art. 25. Ainda que seja o processo de impeachment de caráter híbrido e de natureza administrativa, o direito a recurso constitui em importante meio de controle de legalidade dos atos do Legislativo, que virá a julgar e processar o pedido de julgamento político e eventuais recursos daí provenientes. Ora, é fundamental a existência de meios e instrumentos jurídicos capazes de reparar, de forma adequada e efetiva, comprovadas violações a um devido processo de ordem político-jurídica. Aufere-se que os direitos fundamentais, a nível de tratados e documentos internacionais, são indubitavelmente aplicáveis de forma plena em casos de processos de impeachment, principalmente no que tange a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, utilizada como instrumento de investigação para o desenvolvimento do próprio parecer.

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