A GARANTIA DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE FRENTE AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL

Rodrigo de Oliveira FERREIRA

Resumo


Este trabalho de pesquisa visa estudar o conflito existente entre o uso do Princípio da Reserva do Possível e a garantia dos direitos sociais conquistados a partir da Constituição Federal de 1988, especialmente, o direito a saúde. Por meio de um estudo detalhado e pragmático no que tange a importância da saúde, pretende-se enfatizar que a grande relevância do tema está guardada no direito à vida, o direito mais importante dos seres humanos, eis que sem saúde não há vida, e sem vida não há direitos. Tendo a saúde inquestionável importância na preservação da dignidade humana, não há como se cogitar a existência de uma vida digna se não forem assegurados a todos os cidadãos os meios indispensáveis à efetividade dos direitos fundamentais sociais. Tem como escopo demonstrar o desenvolvimento do Estado Social e a questão das políticas públicas praticadas a serem enfrentadas e que, por vezes, sofrem intervenção do Poder Judiciário como meio de se garantir o Estado Democrático de Direito. O objetivo é propor análise do princípio da reserva do possível em consonância com os direitos fundamentais assegurados de forma constitucional e, ainda, tangenciar a respeito do princípio do não retrocesso social frente a conflitos ligados ao direito à saúde. A problemática é atual, haja vista que os direitos fundamentais, principalmente os sociais, por vezes têm sido tolhidos à população. É apresentada a necessidade de intervenção eficaz do Judiciário para buscar soluções além de promover análise efetiva do problema sob pena de retrocesso social. O estudo percorrerá um viés doutrinário e jurisprudencial com enfoque crítico e direcionado à temática abordada. A metodologia a ser utilizada é o método dedutivo, partindo do conceito geral do princípio da reserva do possível e do direito social à saúde, ponderando-se ambos os institutos à luz do princípio da razoabilidade. Além disso, a presente pesquisa teve caráter exploratório, descritivo e bibliográfico, recorrendo a obras jurídicas, periódicos e doutrinas, tendo o método indutivo como forma de análise. Pretende-se demonstrar que não há legitimação jurídica ou argumentos suficientemente preponderantes capazes de justificar a supressão do direito à vida em relação à falta de recursos dos agentes políticos, imputado como fato, e a invocação do Princípio da Reserva do Possível, como fundamento. Como resultado esperado, a pesquisa pretende contribuir no alcance de um comportamento mais justo por parte do poder público, pois a saúde deve ser resguardada pelo Estado e qualquer argumento que vise à redução do conteúdo deste direito não pode ser admitido, importando em violação ao texto constitucional.

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