A APLICABILIDADE DO JUIZ DAS GARANTIAS NO SISTEMA PROCESSUAL BRASILEIRO

Matheus Henrique CORTE

Resumo


Neste primeiro capitulo em questão, iremos introduzir as ideias inicias sobre o juiz das garantias, a sociedade como todos nós sabemos está em uma mudança constante, e o Direito precisa acompanhar esta mudança para melhor atender os direitos e garantias individuais de todo cidadão, a partir disso podemos dizer que com o advento da Lei Nº 13964/19, o processo penal brasileiro está em um processo de evolução e o mais importante adaptação para que melhor atenda a sociedade como um todo, com essa ideia inicial temos portanto no Brasil a instauração do juiz das garantias, um instrumento para que se consiga a busca pela Justiça no nosso ordenamento, modificando a sistemática processual penal de uma maneira nunca antes vista, pois a partir do momento em que este poder atuar na nossa jurisdição, iremos ter a separação entre um juiz que atua na fase processual, e um juiz que atua na fase investigatória, este seria o juiz das garantias, para que caso exista um processo futuramente o juiz que irá atuar na fase processual tenha apenas uma única função dentro do processo, que será julgar, não irá atuar em hipótese alguma na busca pela prova, e sim consagrar o sistema acusatório adotado pela nossa Constituição Federal, e o mais importante, resguardar a imparcialidade do juiz para que não exista “pré-juízos” dentro do processo. Para todo exposto, nos baseamos em estudos de grandes doutrinadores, bem como suas referências bibliográficas. Portanto, o artigo demonstra a importância do estudo do referido tema, que traz consigo implicitamente a evolução do direito penal e processo penal, para que se resguarde a garantia e direitos individuais do cidadão dentro do processo, para que este possa ter um processo justo e igualitário, e que se consiga realmente obter o que se espera do Direito como um todo, a busca da justiça.

Texto completo:

PDF PDF