CONTRATO DE NAMORO E A UNIÃO ESTÁVEL: ESTUDO COMPARADO ENTRE O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO E O NORTE-AMERICANO

Daniela Braga PAIANO, Beatriz Scherpinski FERNANDES, Matheus Filipe de QUEIROZ

Resumo


O presente trabalho tem como escopo diferenciar o contrato de namoro da União Estável, sob a ótica do ordenamento jurídico brasileiro, bem como realizar uma comparação entre a União Estável brasileira com o Common Law Marriage e apresentar o Agreement of Joint Intent Not to Have a Common Law Marriage – que funciona como um contrato de namoro no ordenamento jurídico americano. Nesse sentido, o estudo aborda, preliminarmente, o que pode ser entendido como contrato de namoro no Brasil, discutindo sua validade jurídica e eficácia. Após, apresenta-se uma comparação entre a União Estável e o Common Law Marriage, onde se discutem os requisitos que são primordiais para cada ordenamento jurídico, que é a divergência entre ambos. Posteriormente, descreve-se como o Agreement of Joint Intent Not to Have funciona no ordenamento jurídico norte-americano, justificando a validade do contrato de namoro no Brasil. Para tanto, utilizou-se do método de pesquisa dedutivo, de carácter bibliográfico para realizar a presente pesquisa, alinhado aos ordenamentos jurídicos brasileiros e americanos, pautando-se, ainda, do ensinamento de doutrinadores e pesquisadores que abordam a temática. Por fim, conclui-se pela possibilidade de aplicação e validade do contrato de namoro, da mesma forma que o Agreement of Joint Intent Not to Have a Common Law Marriage age no ordenamento jurídico norte-americano, como forma de afastamento do reconhecimento de União Estável, conforme as intenções reais do casal que formaliza o contrato de namoro no ordenamento brasileiro.

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