DO PARADIGMA DA ESSENCIALIDADE COMO FUNDAMENTO PARA PRESERVAÇÃO DOS CONTRATOS DE ARMAZENAMENTO DE CÉLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS FETAIS DIANTE DO INADIMPLEMENTO

Álvaro Paixão COSTA, Juliana Carvalho PAVÃO

Resumo


No âmbito contratual, a questão do inadimplemento é assunto extremamente discutido. No caso do inadimplemento parcial, têm-se como efeitos a incidência de perdas e danos, correção monetária, juros de mora, honorários advocatícios e a rescisão contratual. Contudo, a respeito dos contratos de armazenamento de células-tronco mesenquimais fetais, tais efeitos, em especial a rescisão contratual, provocam resultados severos e até mesmo irreversíveis, uma vez que tais células não podem ser novamente coletadas, resultando na perda de um bem que tem por utilidade assegurar a saúde. Desta forma, o presente trabalho tem por objetivo consubstanciar este contrato de armazenamento como negócio jurídico de natureza existencial, cujo objeto negociado tem por utilidade a tutela de um bem jurídico essencial, e, conforme, uma visão constitucional-civil, possa ser viabilizada a preservação dos contratos de armazenamento de células-tronco mesenquimais fetais, a partir da tutela jurisdicional do Estado, mesmo que diante do inadimplemento parcial. Assim, utiliza-se para o desenvolvimento da pesquisa, o método dedutivo com base na doutrina, legislação e jurisprudência. Como resultado foi demonstrado que o contrato sob estudo se trata de negócio jurídico existencial, cuja utilidade demonstra-se essencial, e a parte contratante é vulnerável perante o contratante, logo sendo necessário que em caso de excessiva onerosidade ou desequilíbrio pode a parte socorrer-se pelo judiciário para equilibrar o contrato, inclusive preservá-lo em caso de inadimplemento.

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