A COVID -19 E OS IMPACTOS NA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Resumo
O cenário atual é extremamente preocupante, o Covid-19 está sendo o principal responsável pela queda da economia, o fechamento de diversas empresas, pela suspensão das atividades escolares presenciais, a demissão de funcionários, entre outros efeitos. Nesta situação a pandemia atingiu também o direito de família trazendo vários questionamentos em relação às pensões alimentícias, sendo possível vislumbrar que com a situação atual de muitos alimentantes, venha a faltar com a obrigação alimentar em razão desse cenário. Sob essa ótica o judiciário busca uma forma para contornar essa situação e traz medidas emergências e eficazes, visando atender a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e fez tornar nacional um entendimento que a Corte já havia permitido no Ceará, o STJ autorizou que presos por pensão alimentícia cumpram pena domiciliar enquanto durar a pandemia e sendo uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça pelo avanço do covid. Os magistrados adotaram essa prevenção e ainda alegam que com essa medida evita-se a aglomeração de pessoas nas unidades prisionais, e que poderia causar uma dificuldade em manter o isolamento e a higiene dos indivíduos no sistema prisional, e evitar que aumente mais o número de casos confirmados em função do vírus. Tal medida adotada visa um bem comum, a proteção dos que iria ser inserido no âmbito prisional e dos que já se encontra em cárcere. Outra medida que o judiciário vem adotando é a revisão das decisões judiciais, visto que algumas situações alteram a situação financeira dos alimentantes, no entanto demanda um certo tempo para analisar essas revisionais. Portanto existe a possibilidade das partes fazerem um acordo entre si, o que seria vantajoso para ambas as partes, pois essa questão da prisão ser domiciliar, já não vai demonstrar tanto perigo e ameaça aquele que deixar de pagar. Caso não haja um acordo provisório entre os genitores em estabelecer um valor adequado da pensão pela atual realidade financeira do alimentante, a justiça pode rever as decisões. Neste caso desde que a parte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pleiteia uma ação revisional de alimentos, com a comprovação de documentos que teve redução nos rendimentos, e o valor da pensão poderá ser levado em consideração a situação financeira atual do interessado. É indispensável esclarecer que o desemprego nunca foi uma justificativa para não pagar a pensão alimentícia, portanto não é aceito o não pagamento mesmo em tempos difíceis, visto que o menor não tem as despesas cessadas em razão da pandemia, o devedor de alimentos deve contribuir de alguma maneira. Nesta esteira o judiciário trouxe essas medidas a fim de garantir o binômio necessidade X possibilidade e evitar maiores consequências, como a execução de alimentos.