MULTIPARENTALIDADE: ANÁLISE DE CASOS A PARTIR DE JULGADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Daniela Braga PAIANO, Karen Kamila MENDES, Mariane Silva OLIVEIRA

Resumo


O Direito de Família ao longo do tempo foi palco das maiores mudanças na legislação brasileira, em razão das constantes transformações ocorridas na sociedade. O legislador está em descompasso com todas essas alterações. Assim, a filiação enfrentou diferentes realidades sociais e jurídicas, sofrendo, em decorrência da incongruência da lei com a vontade social, diversas alterações. Com o advento do Art. 226 da Constituição Federal estabeleceu-se o princípio de igualdade jurídica entre os filhos, independentemente de sua origem. A partir dessa noção, a doutrina passou a defender a possibilidade de manutenção de dois vínculos filiativos, fenômeno a que se denominou de multiparentalidade ou pluriparentalidade. Este tema ganhou campo e relevo após o julgamento do Recurso Extraordinário n. 898.060/SC pelo Supremo Tribunal Federal que consolidou a possibilidade de concomitância do vínculo biológico e socioafetivo. Nesse sentido, pretende-se realizar uma análise jurisprudencial do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). Optou-se pelo método dedutivo, partindo-se da análise doutrinária e jurisprudencial e do uso de metodologia quantitativa e qualitativa para apuração dos resultados obtidos na pesquisa dos casos do TJSP. Finalmente, observou-se que a multiparentalidade é amplamente aceita e reconhecida como fenômeno familiar, excluindo-se apenas nos casos em que não se caracterizar o afeto enquanto elemento jurídico.

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