A IMPORTANCIA DO MARCO CIVIL DA INTERNET NA PRESERVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DA PROVA CRIMINAL EM AMBIENTE DIGITAL

RAPHAEL RIBEIRO

Resumo


A internet e as tecnologias telemáticas foram agentes alteradores das interações entre pessoas físicas e jurídicas no ambiente virtualizado. Tais transformações alteraram inclusive a maneira como crime são cometidos, surgindo crimes próprios destas novas tecnologias. Juntamente com as novas configurações de crimes dentro da internet, levantaram-se questões quanto a validade da prova colhida em meio digital. Em 2014 adveio a Lei 12.965, a qual deu regramento complementar a matéria de provas processuais, determinando o registro de acessos e de atividades de provedores por determinado período. Com isto, o judiciário se muniu de ferramentas aptas a persecução de crimes. Dentro deste novo cenário, destaca-se o caso do WhatsApp em 2015, que por sua postura protetiva com a informação de seus usuários, foi alvo de decisões judiciais que determinaram a abertura da comunicação de seus clientes para auxílio em investigações criminais. Diante a negativa da empresa proprietária do aplicativo em fornecer tais informações, a justiça determinou suspensão dos serviços em todo país. O cenário atual do Direito frente as novas tecnologias é de grandes transformações, onde a internet, até em então conhecida como “terra sem lei” tem, pouco a pouco, sido regulamentada, a fim de resguardar direitos, e, em especial, possibilitar a persecução penal para fim de resolução de crimes.

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