JUSTIÇA PENAL CONSENSUAL NO ÂMBITO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E A ANALOGIA DESTE COM O PLEA BARGAINING
Resumo
O presente artigo tece a respeito do novo instituto processual penal que adentrou no ordenamento jurídico brasileiro com o a Lei “Anticrime”, o Acorde de não persecução penal (artigo 18-A do Código de Processo Penal). Buscou-se abordar tal temática de modo a compreender primeiramente o contexto histórico jurídico presente em terras tupiniquins que tem ensejado a expansão de institutos próprios de Justiça Penal Negociada. Nesse condão, foi explicitado como a justiça consensual é realizada nos Estados Unidos da América através da prática de Plea Barganing, fenômeno processual negocial este que inspirou a implementação do Acordo de não persecução penal no Brasil