(IM) POSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO COMO REFORMADOR DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO FRENTE À MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL

Gabriela PAVARINA, Maria Eduarda Oliveira FERREIRA, Rafael Henrique dos SANTOS

Resumo


Busca-se através deste trabalho tecer comentários sobre a (im)possibilidade do Poder Judiciário atuar como efetivo reformador do Poder Constituinte Derivado frente à Mutação Constitucional. A partir de uma conceituação breve do Poder Constituinte e suas formas, em especial o Poder Constituinte derivado, leva-se a uma essencial explanação a respeito da oportunidade de reforma a Constituição Federal vigente tendo-se em vista sua elencada rigidez e mutabilidade expressa. Para tanto, faz-se necessário uma ponderação em relação à Mutação Constitucional, suas limitações e formas de realização pelo atual Poder Judiciário, analisando a eventual possibilidade de ativismo judicial quanto a estruturação da Carta Magna vigente. Visando uma explanação completa sobre o assunto, seus diversos conceitos, e os reflexos em nosso ordenamento jurídico pátrio, far-se-á uma análise baseada em sistemas do conhecimento científico sobre os efeitos da reforma constitucional do Poder Judiciário.

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