AS CONTRIBUIÇÕES DA RECOMENDAÇÃO Nº 63 PARA A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS DURANTE A COVID- 19

Isabela Flávio MONTEIRO, Têmis Chenso da Silva Rabelo PEDROSO

Resumo


A pandemia causada pelo COVID-19 tem atraído a atenção do mundo todo em relação à crise sanitária e econômica que são consequências do distanciamento social, o vírus afeta toda a população mundial e causa graves malefícios à saúde. Assim sendo, no aspecto econômico, como não poderia deixar de ser, diversas empresas estão sendo afetadas e demonstram dificuldades em manter os orçamentos positivos, o que pode acarretar em problemas, como por exemplo, ao apresentar caixa menor do que o montante a ser pago de dívidas no curto prazo. São inúmeros os prejuízos se encarados de forma ampla, como por exemplo, os impactos no direito do trabalho, onde ocorrem suspensões de contratos, reduções de carga horária e concomitantemente à redução de salários, além de diversas dificuldades que vão desde a procura de gestores de recursos humanos para otimizar o que a empresa possui, desde ao marketing, para modificar o que originalmente era um serviço tradicional. Logo, com foco no direito empresarial, o presente resumo analisa as contribuições da Recomendação nº 63 para a recuperação de empresas durante o cenário da Covid-19. O Conselho Nacional da Justiça por meio de uma sessão virtual, aprovou em março de 2020 a Recomendação Nº 63, que traz algumas atitudes específicas que os juízes podem tomar dentro do processo judicial ou falimentar, para que os impactos decorrentes da Covid-19 sejam mitigados, como por exemplo: a priorização do levantamento de valores em favor dos credores ou empresas recuperandas; a realização de assembleias de Credores na modalidade virtual; a prorrogação do stay period quando for preciso adiar a Assembleia Geral dos Credores; a apresentação de modificativo do plano de recuperação nos casos em que a empresa devedora comprove não poder cumprir as obrigações; a manutenção das atividades de fiscalização, com a publicação dos relatórios mensais em suas páginas eletrônicas, de forma virtual ou remota; e, que seja analisado pelos juízes com cautela o deferimento de medidas de urgência, decretação de despejo e realização de atos executivos em ações judiciais que demandem obrigações inadimplidas durante o estado de calamidade pública. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida sob base de revisão bibliográfica, e de contemplação de estado da arte sobre o assunto, além de dispositivos legais. Logo, conclui-se que, apesar da preocupante situaçãoeconômica decorrente do cenário pandêmico, são avaliadas como positivas as medidas tomadas até o momento, como por exemplo, a Recomendação 63, que valoriza a saúde da empresa e atribui parâmetros pra que os malefícios causados pela pandemia da Covid-19 sejam diminuídos.

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