RESPONSABILIDADE CIVIL DE PAIS SEPARADOS POR ATO ILÍCITO DE FILHO MENOR

Caroline de Fátima Lopes MARTINS, Vitor Hugo Nunes LOURENÇO

Resumo


O presente trabalho tem por objetivo analisar a responsabilidade civil de pais separados por ato ilícito de filho menor; mediante, sobretudo, os dispositivos normativos nacionais. Visando uma adequada explanação sobre o tema, fazer-se-á uma conceituação do instituto da responsabilidade civil, à luz do ordenamento jurídico e doutrinário pátrio, ressaltando sua finalidade eminentemente reparadora e preconizando o princípio da restitutio in integrum; posteriormente, é dado destaque à uma análise histórico-legal, apontando as características marcantes da reparação civil pela ótica do Código Civil de 1916 e do novo Código Civil. Para tanto, é necessário entender a relação jurídica estabelecida pelo nosso ordenamento jurídico que liga os filhos a seus pais e o poder familiar atribuído pelo Estado aos pais; assim; é dado destaque ao poder familiar, adentrando em temáticas mais específicas, como a titularidade; as espécies de guarda; e os deveres dos pais, evidenciando seus direitos e obrigações, como titulares do poder familiar, para com os filhos menores. Outrossim, o trabalho expõe a responsabilidade geral dos pais; enfatizando tal incumbência em relação aos pais separados; bem como a guarda compartilhada e unilateral; assim como a perspectiva da reparação civil vinculada ao filho menor emancipado. Ademais, discorreu-se sobre a responsabilidade civil do próprio menor, salientando sua estirpe, acima de tudo, subsidiária e mitigada.


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