A (IR)RESTRIBILIDADE DO PEDIDO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO

Fábio Dias da SILVA, Monique Bevilacqua Silva SANTOS

Resumo


Pela presente pesquisa foi possível constatar que o pedido no processo civil brasileiro não é adstrito totalmente ao que foi posto no campo “do pedido” trazido na exordial, denotando que há a possibilidade de que o juiz traga novas situações jurídicas a partir de uma interpretação conforme a fundamentação fática trazida pelo demandante ou até pelo demandado, caso ofereça reconvenção em sua resposta. É certo que a interpretação a ser adotada deve pautar a partir da proporcionalidade e da razoabilidade, sempre visando a entrega de uma tutela jurisdicional satisfativa e adequada, sob pena de inverter o papel de imparcialidade do magistrado. Denotou-se, assim, que ao ter uma irrestribilidade ao pedido, relativiza-se o princípio da congruência e parte de um caráter interpretativo da demanda judicial, tendo em vista que o órgão julgador trará o pedido pela interpretação do que foi selecionado pelos jurisdicionados.

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