AUTONOMIA PRIVADA NA DETERMINAÇÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DO CASAMENTO: POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DURANTE O CASAMENTO
Resumo
A escolha do regime de bens é um ato prévio ao casamento e, sua modificação posterior, só pode ocorrer pela via judicial. O presente trabalho tem como objetivo analisar o exercício da autonomia privada dos cônjuges na vigência do casamento quando desejam alterar o regime de bens que rege a união. Para tanto, partiu-se da análise da autonomia privada nas relações familiares, abordando-se regimes de bens e, por fim, a possibilidade de sua alteração, bem como as exigências e controversas que o permeiam. No decorrer da pesquisa, constatou-se pela necessidade de modificação legislativa a fim de atender aos interesses dos casais quanto à referida mudança, de forma simplificada e sem a necessidade de judicialização do pedido. Tal alteração se justifica, principalmente, pois a Lei n. 11.441 de 2007 traz a possibilidade do divórcio e inventário pela via extrajudicial, cujas consequências podem ser até mais gravosas, não se justificando, portanto, a exigência de judicialização para a alteração do regime de bens. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo com pesquisas bibliográficas, estudo da legislação pátria vigente e análise de jurisprudência.