LIMITAÇÕES AO DIREITO DE PROPRIEDADE NAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Ana Paula Mattoso Miskulin CARDOSO, Lya Gabriella Parreira Guimarães Rogatty MAZZIEIRO, Wellington Boigues Corbalan TEBAR, Wilton Boigues Corbalan TEBAR

Resumo


A função socioambiental da propriedade garante um meio ambiente adequado e equilibrado além de desenvolvimento econômico. Portanto, o detentor do direito de propriedade deve empregar o bem, visando não somente a satisfação de suas necessidades, mas também deverá satisfazer as necessidades da geração atual e futura de modo a garantir o exercício do seu direito de propriedade de forma sustentável, buscando, assim, uma harmonia entre o interesse individual e o coletivo. O poder público estabelece restrições ao uso da propriedade visando um bem-estar transindividual através de intervenções no modo de utilização da propriedade. Assim, restrições ao direito de propriedade que mantenham cobertura vegetal permanente, como a área de preservação permanente, são essenciais para minimizar o impacto ambiental promovido pelas ações humanas e, também, uma forma de prevenção contra a propagação de novas pandemias. O presente trabalho pretende avaliar os limites jurídicos ao direito de propriedade determinado pelo Código Florestal, especialmente referente à Área de Preservação Permanente. Para se alcançar este objetivo, foi utilizado o método dedutivo e pesquisa bibliográfica.

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