O DIREITO À IDENTIDADE GENÉTICA VERSUS O DIREITO AO ANONIMATO DO DOADOR DE GAMETAS NAS INSEMINAÇÕES ARTIFICIAIS HETERÓLOGAS: PERSPECTIVAS À LUZ DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Gustavo Poloni SOARES

Resumo


Cuida-se de uma análise da chamada técnica de inseminação artificial heteróloga, utilizada em grande parte por casais que não conseguem conceber um filho pelo ciclo natural de reprodução humana, mormente aqueles afetados pela infertilidade. À medida que o material genético utilizado nesta técnica pertence à pessoa alheia ao casal, por vezes desconhecida, surge um embate polêmico quanto a possibilidade de divulgação da sua identidade ao indivíduo gerado pela inseminação artificial. O objetivo precípuo desta pesquisa é a verificação de qual direito deverá prevalecer neste caso, se o do doador do material genético ao anonimato ou o do indivíduo gerado através deste material de conhecer a sua origem genética. Para tanto, o trabalho parte de um recorte metodológico em que se aborda, inicialmente, a importância da biotecnologia, especialmente na descoberta do exame de DNA e das técnicas de reprodução assistida, seguindo-se com uma apuração conceitual da inseminação artificial heteróloga. Posteriormente, sob as lentes de um olhar interdisciplinar, adentra-se ao estudo aprofundado dos direitos em conflito, com a exposição dos fundamentos doutrinários e jurisprudenciais que sustentam a defesa de ambos pelos juristas. Ao final conclui-se, pela técnica da ponderação de Robert Alexy, que o direito à identidade genética deve prevalecer, sobretudo por um viés existencial, ao passo que a descoberta da origem genética constitui-se pressuposto indispensável ao desenvolvimento sadio da personalidade humana. Trata-se de uma pesquisa teórica e com finalidade explicativa, que se desenvolve por meio de uma investigação bibliográfica e jurisprudencial, cujo método de abordagem foi o raciocínio dedutivo.

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