PRESUNÇÃO DE FILIAÇÃO NOS CASOS DE FILHOS HAVIDOS FORA DO CASAMENTO

Caroline de Fátima Lopes MARTINS

Resumo


O presente artigo tem por finalidade analisar, à luz dos dispositivos normativos e dos ensinamentos de doutrinadores brasileiros, a presunção de filiação nos casos de filhos concebidos fora da sociedade conjugal. Visando uma explanação sobre o tema; far-se-á uma análise conceitual sobre a filiação, baseando-se no ordenamento jurídico e doutrinário pátrio; posteriormente, é dado destaque à uma análise histórico-legal, apontando as peculiaridades relativas a prática do pater is est contest, ou seja, da presunção de filiação, adentrando o Código Civil de 1916, a Constituição Federal de 1988, o atual Código Civil de 2002 e, por fim, a Lei n°8.560/1992, regulamentadora da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Ademais, tratou-se do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, cláusula pétrea incorporada à nossa Carta Magna, como o fundamento intrínseco e norteador do direito à presunção de filiação dos filhos extraconjugais.

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