O RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS NO DIREITO SUCESSÓRIO

Daniela Braga PAIANO, Luana Mariani JORGE, Mahara Lya Thomaz Velho da SILVA, Marina Neves BALAN

Resumo


As mudanças ocorridas na estrutura familiar, a promulgação da Constituição Federal de 1988 e o fenômeno da constitucionalização do direito civil proporcionaram a criação do conceito de parentesco socioafetivo. O presente resumo expandido discorrerá sobre a relação de filiação socioafetiva e os reflexos jurídicos que dela derivam, dando especial enfoque ao direito de herança. O objetivo do presente trabalho é apontar qual o posicionamento majoritário da doutrina a respeito da possibilidade ou não da sucessão nos casos de parentalidade socioafetiva. Através da consulta de artigos, resumos, leis, doutrina e jurisprudência, foi utilizada a pesquisa qualitativa de fontes primárias e secundárias para a construção do estudo. Posto isto, conclui-se que o parentesco socioafetivo é considerado parentesco civil e, por este motivo, devem ser garantidos todos os direitos sucessórios aos filhos socioafetivos.

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