O CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM DECISÃO QUE INDEFERE PROGRESSÃO DE REGIME COM FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA PAUTADA NO ELEMENTO SUBJETIVO

Eloiza Greice da Silveira OLIVEIRA, Glauco Roberto Marques MOREIRA

Resumo


É certo falar que o direito de progressão de regime penitenciário sofre limitações quando em choque com decisões fundamentadas de forma inidônea. Como fica a cargo do Juízo da Execução o deferimento ou não da progressão de regime, ocorre consequentemente à necessidade de uma fundamentação por parte do próprio juiz que vai julgar o pedido formulado justificar sua decisão de forma que siga a lei ao pé da letra, não podendo o magistrado de forma alguma se basear apenas em conceitos próprios de sua pessoa para fundamentar sua decisão. No entanto, muitos juízes ao proferir suas decisões com relação ao direito do preso a progredir de regime se baseia nos requisitos subjetivos como a gravidade abstrata do delito, bem como a longevidade da pena a cumprir, sobrepesando dessa forma novamente a dosimetria da pena do preso. O presente artigo visa descobrir o impacto gerado na manutenção do apenado em regime prisional diverso fundamentado em critérios de ordem subjetiva violando os princípios da individualização da pena e da legalidade garantidos pela Constituição Federal como direitos fundamentais do cidadão, através de pesquisas bibliográficas, utilizando o método dedutivo. Objetivando investigar os problemas das decisões inidôneas para uma melhor segurança jurídica, assegurando, portanto, os direitos e a dignidade humana dos sentenciados.

Texto completo:

PDF PDF