DANOS MORAIS COLETIVOS: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO VERSUS DISCURSOS DE ÓDIO

Evelyn Tiemy Melody KANEKO, Gabriel Martins ALVAREZ, Luiz Felipe Grande Nery Calarga DI SANTI, Maria Clara Viafora Junqueira FRANCO, Michael Douglas Costa DUTRA, Pedro Ernesto Pacheco SANTOS, Raul Whitehead Pereira ANTUNES, Sergio Tibiriçá AMARAL, Lucas Octávio Noya dos SANTOS

Resumo


O presente trabalho visa estudar o fenômeno social do discurso de ódio em relação a um direito fundamental, à liberdade de expressão. Que mesmo não se enquadrando como um direito absoluto, é essencial para uma democracia existir. O discurso de ódio, por sua vez, representa uma fala intolerante em relação a grupos discriminados, as minorias. Priorizando as pesquisas na responsabilidade dos agentes que propagam os discursos, isto é, todas as pessoas, inclusive as jurídicas, criando a necessidade de reparação no bem jurídico violado. Isso pois, o Estado pode vir a ser responsabilizado pela conduta de seus próprios agentes públicos, o que também não exclui a responsabilidade Estatal diante da omissão, quando a coletividade é quem dissipa o ódio e promove qualquer tipo de violência. Portanto, seja diante da inércia ou do ato de seus agentes, deve o Estado, como garantidor

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