A INEFICÁCIA DO ACESSO À JUSTIÇA AOS HIPOSSUFICIENTES CULTURAIS — UMA ABORDAGEM SOB A ÓTICA DO DIREITO ALTERNATIVO
Resumo
Este artigo pretende analisar e demonstrar a real ineficácia do acesso á justiça aos
hipossuficientes culturais, percorrendo caminhos relativamente novos no ordenamento jurídico
nacional — o Código de Defesa do Consumidor, os Juizados Especiais Cíveis Estaduais e
Federais, Processo Civil e a formação cultural do brasileiro sob a ótica do Direito Alternativo — por
meio de pesquisa bibliográfica, entrevistas e de experiências na observação de casos. Temos
estas pessoas como carecedoras de efetivo amparo da justiça não apenas pela acepção
parcialmente sinônima prevista no CDC — a hipossuficiência econômica e técnica —, mas
também, por serem frutos do descaso das políticas educacionais que atravessaram o século
passado em nosso país e geram, hoje, problemas que já estão a fugir do amparo jurisdicional do
estado. Quer ainda, demonstrar a também relativa ineficácia da “Teoria da Imprevisão” para um
amplo leque de contratos dos quais tornam-se vítimas os hipossuficientes culturais pelo simples
fato de suas situações fáticas não configurarem todos os requisitos para a aplicabilidade de tal
teoria.
Assim, é objetivo deste artigo clamar por um novo foco na previsão processual para a solução de
conflitos de características específicas que atingem grande massa nacional, visando até — e por
que não? — a formalização dos chamados “JIC’s” (Juizados ‘Informais’ Cíveis) para a solução
célere e menos gravosa àqueles tidos como hipossuficientes na acepção do CDC em relação a
seus contratantes.
“Por utópico que possa parecer, trata-se de um projeto político pelo qual vale a pena lutar” (Luiz
Fernando Coelho) — sobre o tema deste trabalho.
hipossuficientes culturais, percorrendo caminhos relativamente novos no ordenamento jurídico
nacional — o Código de Defesa do Consumidor, os Juizados Especiais Cíveis Estaduais e
Federais, Processo Civil e a formação cultural do brasileiro sob a ótica do Direito Alternativo — por
meio de pesquisa bibliográfica, entrevistas e de experiências na observação de casos. Temos
estas pessoas como carecedoras de efetivo amparo da justiça não apenas pela acepção
parcialmente sinônima prevista no CDC — a hipossuficiência econômica e técnica —, mas
também, por serem frutos do descaso das políticas educacionais que atravessaram o século
passado em nosso país e geram, hoje, problemas que já estão a fugir do amparo jurisdicional do
estado. Quer ainda, demonstrar a também relativa ineficácia da “Teoria da Imprevisão” para um
amplo leque de contratos dos quais tornam-se vítimas os hipossuficientes culturais pelo simples
fato de suas situações fáticas não configurarem todos os requisitos para a aplicabilidade de tal
teoria.
Assim, é objetivo deste artigo clamar por um novo foco na previsão processual para a solução de
conflitos de características específicas que atingem grande massa nacional, visando até — e por
que não? — a formalização dos chamados “JIC’s” (Juizados ‘Informais’ Cíveis) para a solução
célere e menos gravosa àqueles tidos como hipossuficientes na acepção do CDC em relação a
seus contratantes.
“Por utópico que possa parecer, trata-se de um projeto político pelo qual vale a pena lutar” (Luiz
Fernando Coelho) — sobre o tema deste trabalho.
Palavras-chave
Acesso á justiça. Hipossuficiente cultural. Direito Alternativo