OS LIMITES DOS PODERES EXECUTIVOS DO JUIZ NA TUTELA DOS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

Beatriz Egea SEMENSATO, Pedro Augusto de Souza BRAMBILLA

Resumo


O presente trabalho busca fomentar, ainda que de maneira concisa, a discussão acerca das limitações que revestem os poderes executórios do magistrado no âmbito do processo coletivo, notadamente na tutela dos interesses difusos e coletivos, utilizando-se, sobretudo, dos métodos histórico, descritivo e hipotético-dedutivo. De proêmio, é importante destacar que, não obstante a relevância social do processo coletivo, inexiste, até o presente momento, uma codificação específica frente a ele, como se verifica em outros ramos do Direito. Em decorrência disso, concebeu-se no direito processual coletivo o chamado microssistema processual coletivo, expressão utilizada para descrever a integração (em uma espécie de ‘’microssistema’’) de uma série de leis esparsas que servem de substrato jurídico-processual para as demandas coletivas, como a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a Lei da Ação Popular (Lei 4.717/1965), dentre outras. O processo coletivo possuí, em razão das situações coletivas por ele tuteladas, algumas particularidades, especialmente no tocante ao seu objeto, legitimidade para agir e coisa julgada, institutos estes que possuem íntima ligação com a execução dos processos coletivos. A discussão a respeito dos limites que envolvem os poderes executórios do magistrado no processo coletivo precisa ter como ponto de partida a diferenciação entre a execução em um processo coletivo e a execução em um processo individual. De igual modo, a análise também deve partir da delimitação dos poderes típicos e atípicos em uma modalidade de processo e na outra. Talvez a principal questão a ser sanada é se estaria presente, no processo coletivo, o mesmo arcabouço processual executório que se verifica no processo individual. Em outras palavras, a discussão que se propõe é no sentido de ser ou não compatível a aplicação, por exemplo, de princípios como o da menor onerosidade, desfecho único, disponibilidade da execução, patrimonialidade, no âmbito da execução coletiva. Ou se a natureza do direito tutelado (difuso, coletivo) interfere na forma com que a execução coletiva deve ser conduzida, sobretudo sob a ótica do magistrado. Nessa toada, o estudo proposto se debruça sobre a possibilidade, em sede de execução coletiva, de expandir a área de alcance dos poderes executivos atípicos do juiz, ou seja, ampliar o poder geral de efetivação da tutela executiva (consagrado no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil) no âmbito coletivo, frente à natureza do direito material tutelado e seu impacto na coletividade. De outro lado, tem-se a segurança jurídica como freio à esta possibilidade, gerando um impasse pertinente em favor do executado e que deve ser considerado no estudo aqui proposto.


Palavras-chave


Poderes executivos. Limites. Interesses difusos. Interesses coletivos. Tutela coletiva. Poder geral de efetivação da tutela executiva.

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