OS DIFERENTES TIPOS DE LITIGANTES EM PROCESSO DE CONCILIAÇÃO: UM ESTUDO DE PERFIS PSICOLÓGICOS A PARTIR DA CLASSIFICAÇÃO PROPOSTA POR JOÃO BAPTISTA DE MELLO E SOUZA NETO
Resumo
João Baptista de Mello e Souza Neto, em seu livro Mediação em juízo: abordagem prática para
obtenção de um acordo justo (2000), afirma que conhecer o perfil dos litigantes é importante para a
escolha do melhor caminho para uma justa composição e propõe a divisão dos litigantes em quatro
grupos que podem se sobrepor: litigante de boa-fé, litigante por necessidade financeira, litigante de
má-fé e amante do litígio. O objetivo da pesquisa foi verificar a pertinência dessas categorias,
conhecer o perfil dos litigantes, para, posteriormente, contribuir no aprimoramento de técnicas de
conciliação. Com a análise da obra, verificou-se que a sobreposição das categorias causava um
problema de classificação, pois o autor contemplava como perfil a necessidade financeira que é uma
característica secundária em relação à boa-fé e à má-fé. A partir desses grupos foi sugerida a divisão
do litigante em somente três grandes perfis: litigante de boa-fé, litigante de má-fé e litigante por mero
exercício processual, esse último mais abrangente que o grupo amante do litígio definido por João
Baptista, que se tornou uma subcategoria do litigante por mero exercício processual. A categorização
proposta era específica para cada uma das partes, autor e réu. Com a pesquisa de campo – no
período de onze semanas foram realizadas entrevistas abertas com autores e assistidas audiências
de conciliação no Anexo I do Juizado Especial Cível das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de
Toledo" – para a constatação do estudo dos perfis, foi necessária uma nova modificação na definição
dos perfis propostos, pois se verificou que o autor de boa-fé que buscava bem quantificável,
primeiramente buscava justiça, que já estava definida como subcategoria de boa-fé . Dessa forma, foi
necessário criar uma divisão interna à subcategoria busca de justiça em relação à forma do pedido:
necessariamente em dinheiro, não necessariamente em dinheiro ou composto. Além de se verificar a
validade dos perfis propostos, pôde-se constatar que a maioria dos autores que procura o JEC está
incluso na categoria de litigante de boa-fé, dos 52 autores analisados, 47 eram litigantes de boa-fé, 4
de má-fé, e 1 por mero exercício processual. Quanto aos réus, 19 foram caracterizados como
litigantes de boa-fé e 6 de má-fé. Acredita-se que a categorização proposta expressa aspectos
essenciais dos perfis de litigantes e espera-se que o conhecimento do perfil do litigante – assim como
o aperfeiçoamento do sistema de categorização dos perfis – possa contribuir na atuação de conciliadores no aprimoramento de técnicas para a melhor forma de mediação – em sentido amplo –
em um conflito de interesses, especialmente para o qual se requer a atividade jurisdicional do Estado.
obtenção de um acordo justo (2000), afirma que conhecer o perfil dos litigantes é importante para a
escolha do melhor caminho para uma justa composição e propõe a divisão dos litigantes em quatro
grupos que podem se sobrepor: litigante de boa-fé, litigante por necessidade financeira, litigante de
má-fé e amante do litígio. O objetivo da pesquisa foi verificar a pertinência dessas categorias,
conhecer o perfil dos litigantes, para, posteriormente, contribuir no aprimoramento de técnicas de
conciliação. Com a análise da obra, verificou-se que a sobreposição das categorias causava um
problema de classificação, pois o autor contemplava como perfil a necessidade financeira que é uma
característica secundária em relação à boa-fé e à má-fé. A partir desses grupos foi sugerida a divisão
do litigante em somente três grandes perfis: litigante de boa-fé, litigante de má-fé e litigante por mero
exercício processual, esse último mais abrangente que o grupo amante do litígio definido por João
Baptista, que se tornou uma subcategoria do litigante por mero exercício processual. A categorização
proposta era específica para cada uma das partes, autor e réu. Com a pesquisa de campo – no
período de onze semanas foram realizadas entrevistas abertas com autores e assistidas audiências
de conciliação no Anexo I do Juizado Especial Cível das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de
Toledo" – para a constatação do estudo dos perfis, foi necessária uma nova modificação na definição
dos perfis propostos, pois se verificou que o autor de boa-fé que buscava bem quantificável,
primeiramente buscava justiça, que já estava definida como subcategoria de boa-fé . Dessa forma, foi
necessário criar uma divisão interna à subcategoria busca de justiça em relação à forma do pedido:
necessariamente em dinheiro, não necessariamente em dinheiro ou composto. Além de se verificar a
validade dos perfis propostos, pôde-se constatar que a maioria dos autores que procura o JEC está
incluso na categoria de litigante de boa-fé, dos 52 autores analisados, 47 eram litigantes de boa-fé, 4
de má-fé, e 1 por mero exercício processual. Quanto aos réus, 19 foram caracterizados como
litigantes de boa-fé e 6 de má-fé. Acredita-se que a categorização proposta expressa aspectos
essenciais dos perfis de litigantes e espera-se que o conhecimento do perfil do litigante – assim como
o aperfeiçoamento do sistema de categorização dos perfis – possa contribuir na atuação de conciliadores no aprimoramento de técnicas para a melhor forma de mediação – em sentido amplo –
em um conflito de interesses, especialmente para o qual se requer a atividade jurisdicional do Estado.
Palavras-chave
Conciliação. Litigantes. Perfil de litigantes