OS DIFERENTES TIPOS DE LITIGANTES EM PROCESSO DE CONCILIAÇÃO: UM ESTUDO DE PERFIS PSICOLÓGICOS A PARTIR DA CLASSIFICAÇÃO PROPOSTA POR JOÃO BAPTISTA DE MELLO E SOUZA NETO

Andréia Cristiane Silva Wiezzel, Daniela Kitawa OyamaYAMA, Fábio Camargo Bandeira Villela, Janaína da Silva Resende, Leila Raquel Garcia, Márcio Ricardo Zago, Maria Angela C. Maltempi, Milene da Silva Rodrigues, Monica LUZ Idehara, Tagiane Maria da Rocha

Resumo


João Baptista de Mello e Souza Neto, em seu livro Mediação em juízo: abordagem prática para
obtenção de um acordo justo (2000), afirma que conhecer o perfil dos litigantes é importante para a
escolha do melhor caminho para uma justa composição e propõe a divisão dos litigantes em quatro
grupos que podem se sobrepor: litigante de boa-fé, litigante por necessidade financeira, litigante de
má-fé e amante do litígio. O objetivo da pesquisa foi verificar a pertinência dessas categorias,
conhecer o perfil dos litigantes, para, posteriormente, contribuir no aprimoramento de técnicas de
conciliação. Com a análise da obra, verificou-se que a sobreposição das categorias causava um
problema de classificação, pois o autor contemplava como perfil a necessidade financeira que é uma
característica secundária em relação à boa-fé e à má-fé. A partir desses grupos foi sugerida a divisão
do litigante em somente três grandes perfis: litigante de boa-fé, litigante de má-fé e litigante por mero
exercício processual, esse último mais abrangente que o grupo amante do litígio definido por João
Baptista, que se tornou uma subcategoria do litigante por mero exercício processual. A categorização
proposta era específica para cada uma das partes, autor e réu. Com a pesquisa de campo – no
período de onze semanas foram realizadas entrevistas abertas com autores e assistidas audiências
de conciliação no Anexo I do Juizado Especial Cível das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de
Toledo" – para a constatação do estudo dos perfis, foi necessária uma nova modificação na definição
dos perfis propostos, pois se verificou que o autor de boa-fé que buscava bem quantificável,
primeiramente buscava justiça, que já estava definida como subcategoria de boa-fé . Dessa forma, foi
necessário criar uma divisão interna à subcategoria busca de justiça em relação à forma do pedido:
necessariamente em dinheiro, não necessariamente em dinheiro ou composto. Além de se verificar a
validade dos perfis propostos, pôde-se constatar que a maioria dos autores que procura o JEC está
incluso na categoria de litigante de boa-fé, dos 52 autores analisados, 47 eram litigantes de boa-fé, 4
de má-fé, e 1 por mero exercício processual. Quanto aos réus, 19 foram caracterizados como
litigantes de boa-fé e 6 de má-fé. Acredita-se que a categorização proposta expressa aspectos
essenciais dos perfis de litigantes e espera-se que o conhecimento do perfil do litigante – assim como
o aperfeiçoamento do sistema de categorização dos perfis – possa contribuir na atuação de conciliadores no aprimoramento de técnicas para a melhor forma de mediação – em sentido amplo –
em um conflito de interesses, especialmente para o qual se requer a atividade jurisdicional do Estado.

Palavras-chave


Conciliação. Litigantes. Perfil de litigantes

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