OBSOLESCÊNCIA PROGRAMADA: ANÁLISE SOB A ÓTICA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Maria Isabela Lopes de SANTANA

Resumo


A obsolescência programada consiste na prática dos fabricantes, em reduzir o ciclo de vida útil de determinado produto, durante a sua fabricação, com o objetivo de induzir o consumidor à compra de um novo bem antes do tempo esperado. A aludida conduta tem sido responsável pelo aumento do consumo e impactos econômicos e ambientais. Trata-se de uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor, inclusive, podendo ser classificado como crime na relação de consumo, haja vista que os princípios norteadores do Direito do Consumidor estão sendo, flagrantemente, violados.

Palavras-chave


Programada. Consumo. Vícios. Redibitórios

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