REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS COM ÊNFASE PARA O SANEAMENTO BÁSICO

Roberto Tadeu Miras Ferron, Paulo Gimenes Lonso

Resumo


Este trabalho tem por objetivo trazer para nossa reflexão, fatos que, mesmo sendo do cotidiano,
afetam milhares de pessoas por todo o território nacional, busca demonstrar que embora tenhamos
nas Agencias Reguladoras, um braço do Estado, quando um Projeto de Lei, eivado de imperfeições
é votado em Brasília, por certo, grande parte, com certeza, a maioria da população não foi ouvida,
devidamente; não teve sua participação, efetivamente, garantida ao longo das discussões em torno
de uma questão, que afeta o dia-a-dia das pessoas, por todo este imenso país. A conseqüência
imediata disso será o acúmulo de questões mal tratadas e mal resolvidas numa montanha de
problemas futuros, muito mais difíceis de serem resolvidos. Assim, buscamos trabalhar com
princípios de regulação, abordaremos alguns direitos do usuário, peça fundamental em toda essa
história de serviços públicos e de saneamento. Abordaremos ainda algumas formulas de
regulamentação de serviços públicos no Brasil, além de como foi possível o Rio de Janeiro ser a
terceira capital do mundo a ter rede de esgotos em zona central, além das primeiras redes de
iluminação, de telégrafo e telefonia pública que foram implementadas na Capital do Império, depois,
Capital Federal; era, pois, a única cidade do país em condições de bancar tais serviços. Portanto, e,
não obstante fossem chamados de serviços públicos, atendiam apenas a uma minoria
privilegiadíssima: a elite de então. Isso durou até por volta de 1930. Trataremos ainda do Código de
Águas Brasileiro de 1934, que foi a primeira peça de regulação de serviços públicos, e que dura até
hoje. Para a concessão dos serviços de regulamentação básica do regime de concessões, consagrou
a remuneração do custo dos serviços, pela taxa de retorno. Enfatizaremos a diferença entra a
regulação do Presidente Franklin Delano Roosevelt, no inicio do século, quando trabalhava a
reconstrução dos Estados Unidos, que adotou o regime de remuneração pela taxa de retorno, onde
o investidor tem seu lucro proporcional ao capital investido, e a regulação neoliberal de Margareth
Thatcher, quando Primeira-Ministra Inglesa; desenterra o chamado regime de remuneração pelo
preço, onde o investidor prestando o serviço, não importa a forma e as condições, isentando o
prestador de qualquer fiscalização.

Palavras-chave


Regulação. Serviço Público.

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