PROPORCIONALIDADE DA REPRESENTAÇÃO DOS DEPUTADOS NA CÂMARA FEDERAL

Fabiana de Melo Ferraz, Sérgio Tibiriçá do Amaral

Resumo


No Brasil, durante o AI-2(1965),período de ditadura,os partidos políticos deixaram de existir,formal
e constitucionalmente.O regime passou a ter natureza mais democrática a partir do AI-
5(1968),assegurando a competição eleitoral através das eleições livres,secretas e pelo sufrágio
universal.Apesar disso,a época foi de não representatividade popular e governamental,devido ao
domínio de um único grupo.Hoje há um sistema misto que associa as democracias:direta (povo
decide diretamente pelo voto)e a indireta(o povo decide através dos representantes).Mas,a
representatividade ocorre nesse novo sistema? De fato,escolhe-se os representantes pelo voto
popular, mas,uma vez eleitos,os interesses individuais e coletivos ficam diferentes dos
compromissos assumidos.É,por isso,que o sistema de democracia indireta representativa é visto
como forma de manipulação dos grupos dominantes.O problema da representatividade relacionase
também com o sufrágio.Mas,será que o sufrágio é de fato universal?Observamos também, que
o sistema eleitoral brasileiro,leva candidatos a se elegerem sem ter sido diretamente escolhidos
pelo povo, como ocorreu com a candidatura “Enéas” .Isso mostra que o distanciamento das
ideologias e a criação desordenada levam os partidos políticos a serem verdadeiros
trampolins,que aliciam candidatos,angariam eleitores e conquistam votos.Porém,os partidos são
importantes para se obter um Estado Democrático de Direito com representantes que lutam pelos
interesses do povo no governo.As críticas ao sistema representativo envolvem as coligações
partidárias,a desproporção no número de representantes por Estado e os votos estéreis.As
conseqüências disso para a aplicação dos objetivos governamentais,obriga o governo a fazer
alianças de ocasião, fazer negociações para aprovar projetos,incluindo-se,os vetos que bloqueiam
as reformas.Para solucionar estes problemas, há autores que acreditam numa reforma política que
deixe mais forte o sistema partidário ao se adotar o voto distrital misto e a fidelidade partidária.
Outros acreditam na imprevisibilidade do resultado de uma mudança abrupta de sistema. E há
outros que acreditam que as distorções devam ser corrigidas mediante “ajustes pontuais”(nível de
votação igual para os partidos:5% dos votos nacionais e 2% dos votos de pelo menos 9
Estados).Assim, para que o sistema proporcional brasileiro permaneça, seria necessário:proibir
coligações para eleição de Deputados;para os pequenos partidos e seus eleitores,adotar uma
fórmula nacional para distribuição de cadeiras na Câmara;para não ocorrer distorções entre os
Estados com maior número de eleitores, reduzir a quantidade mínima de Deputados por
Estado.Para os que alegam que esta medida levaria os Estados com menos eleitores a terem
mais Deputados, a solução seria eliminar o número máximo e se aprovar um número mínimo de
deputados por estado.Deve-se observar também, o sistema de listas abertas adotado no Brasil;
que se mudasse para lista fechada –correr-se-ia o risco do poder centrar-se nos partidos e não
nas mãos dos eleitores. Enfim,independentemente do tipo de reforma, não há um meio ideal para
resolver esta problemática, pois o tema é extremamente complexo.

Palavras-chave


Proporcionalidade. Partidos Políticos.

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