DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO CIVIL
Resumo
Este artigo analisa a problemática do que se pode compreender por uma razoável duração do processo, princípio que foi introduzido na Constituição Federal como direito fundamental (artigo 5º, inciso LXXVIII), por meio da Emenda Constitucional n. 45/2004, ganhando a celeridade processual ênfase no ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia empregada baseia-se em revisão bibliográfica, análise da legislação pertinente e exame de entendimentos doutrinários. A análise sintetiza a relação da razoável duração do processo com outros princípios constitucionais que já orientavam que o processo não pode conter demoras excessivas e injustificadas durante sua tramitação, bem como indica mecanismos processuais implementados pelo Código de Processo Civil de 2015 que podem impactar, positiva ou negativamente, no tempo de tramitação do processo. Ao final, a análise destaca a importância de a prestação jurisdicional ser prestada em tempo razoável.