A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PRO HUMANITATE NA MITIGAÇÃO DO PODER COERCITIVO ATÍPICO: O ESTABELECIMENTO DE CRITÉRIOS MÍNIMOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA EXECUÇÃO
Resumo
O presente artigo examina a questão inerente à aplicação do Artigo 139, Inciso IV, do CPC, que confere ao magistrado poder de utilizar medidas coercitivas atípicas para assegurar a efetividade da execução, inclusive nas obrigações pecuniárias. Embora o dispositivo vise corrigir a histórica ineficácia da execução civil, a sua redação ampla e a ausência de critérios legais detalhados criam um ambiente de insegurança jurídica e potencial arbitrariedade, comprometendo garantias fundamentais do executado, especialmente o devido processo legal e a dignidade humana. A pesquisa visa analisar essa problemática sob a ótica do Direito Internacional dos Direitos Humanos, utilizando o Princípio Pro Humanitate como vetor hermenêutico essencial para a mitigação da discricionariedade judicial. Através da análise da doutrina, demonstra-se que a fundamentação substancial e pormenorizada da decisão judicial, sob a luz destes pilares, é indispensável para conciliar a legítima busca pela efetividade processual com a preservação do mínimo existencial e da segurança jurídica, assegurando-se a conformidade do processo civil brasileiro com os preceitos constitucionais e o sistema internacional de proteção dos direitos inalienáveis da pessoa humana.
Palavras-chave
Execução. Medidas Atípicas. Dignidade Humana.